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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.030 de 11 de novembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Sul 1, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Cidade Júlia II.

Art. 2º

A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 .

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2024.


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