Decreto Estadual de São Paulo nº 69.030 de 11 de novembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Sul 1, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Cidade Júlia II.
Art. 2º
A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 .
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2024.