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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.030 de 11 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Sul 1, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Cidade Júlia II.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.030 /2024