Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.030 de 11 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Sul 1, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Cidade Júlia II.