Decreto Estadual de São Paulo nº 68.990 de 21 de outubro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Art. 2º
Ficam os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.