Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.990 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.