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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.990 de 21 de outubro de 2024

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Art. 1º

Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos inte­grantes deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.990 /2024