Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.990 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.