Decreto Estadual de São Paulo nº 68.899 de 23 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
do artigo 8º:
a
o inciso VII: "VII - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;"; (NR)
b
o § 2º: "§ 2° - A indicação das autoridades máximas será precedida, nas hipóteses de que tratam os incisos V a VIII deste artigo, de procedimento de chamamento público, e observará os critérios de notória e relevante contribuição social e ambiental e atuação associada às finalidades do FINACLIMA-SP."; (NR)
II
o inciso IV do artigo 9º: "IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras e avaliar relatórios e outras formas de prestação de contas;". (NR)
Art. 2º
– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024:
I
o inciso VI do artigo 8º;
II
o inciso V do artigo 9º.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.