Decreto Estadual de São Paulo nº 68.899 de 23 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024 , passam a vigorar com a seguinte redação:
o § 2º: "§ 2° - A indicação das autoridades máximas será precedida, nas hipóteses de que tratam os incisos V a VIII deste artigo, de procedimento de chamamento público, e observará os critérios de notória e relevante contribuição social e ambiental e atuação associada às finalidades do FINACLIMA-SP."; (NR)
o inciso IV do artigo 9º: "IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras e avaliar relatórios e outras formas de prestação de contas;". (NR)