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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.899 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do artigo 8º:

a

o inciso VII: "VII - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;"; (NR)

b

o § 2º: "§ 2° - A indicação das autoridades máximas será precedida, nas hipóteses de que tratam os incisos V a VIII deste artigo, de procedimento de chamamento público, e observará os critérios de notória e relevante contribuição social e ambiental e atuação associada às finalidades do FINACLIMA-SP."; (NR)

II

o inciso IV do artigo 9º: "IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras e avaliar relatórios e outras formas de prestação de contas;". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.899 /2024