JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.715 de 25 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Porto Ferreira, nos termos do Decreto municipal n° 2.789, de 7 de maio de 2024, o imóvel designado como Área Institucional I, situado na Avenida General Álvaro de Góes Valeriani, n° 1.225, Centro Empresarial Ferreirense, no referido Município, com 7.394,127m² de terreno e 1.905,71m² de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 229.00004003/2023-14.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para atendimento da demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Secretário da Educação, ou à Procuradoria Geral do Estado, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.715 de 25 de julho de 2024