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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.715 de 25 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Porto Ferreira, nos termos do Decreto municipal n° 2.789, de 7 de maio de 2024, o imóvel designado como Área Institucional I, situado na Avenida General Álvaro de Góes Valeriani, n° 1.225, Centro Empresarial Ferreirense, no referido Município, com 7.394,127m² de terreno e 1.905,71m² de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 229.00004003/2023-14.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para atendimento da demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.715 /2024