Decreto Estadual de São Paulo nº 68.699 de 15 de julho de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra, da Secretaria da Educação, no Município de Itapecerica da Serra, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Itapecerica da Serra.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2024.