JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.699 de 15 de julho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra, da Secretaria da Educação, no Município de Itapecerica da Serra, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Itapecerica da Serra.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.699 /2024