Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.699 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra, da Secretaria da Educação, no Município de Itapecerica da Serra, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Itapecerica da Serra.