Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.699 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2024.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2024.