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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.612 de 15 de junho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica concedida a "Medalha do Mérito Turístico", instituída pelo Decreto de 1º de dezembro de 1970, com a redação dada pelo Decreto 68.214, de 15 de dezembro de 2023, às personalidades a seguir indicadas, pelos notórios serviços prestados para o desenvolvimento do turismo no Estado de São Paulo:

I

Chieko Nishimura Aoki;

II

Jarbas Favoretto;

III

Mário Carlos Beni.

Art. 2º

As despesas decorrentes da confecção da Medalha de que trata o artigo 1º deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.612 de 15 de junho de 2024