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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.612 de 15 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica concedida a "Medalha do Mérito Turístico", instituída pelo Decreto de 1º de dezembro de 1970, com a redação dada pelo Decreto 68.214, de 15 de dezembro de 2023, às personalidades a seguir indicadas, pelos notórios serviços prestados para o desenvolvimento do turismo no Estado de São Paulo:

I

Chieko Nishimura Aoki;

II

Jarbas Favoretto;

III

Mário Carlos Beni.