Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.612 de 15 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a "Medalha do Mérito Turístico", instituída pelo Decreto de 1º de dezembro de 1970, com a redação dada pelo Decreto 68.214, de 15 de dezembro de 2023, às personalidades a seguir indicadas, pelos notórios serviços prestados para o desenvolvimento do turismo no Estado de São Paulo:
I
Chieko Nishimura Aoki;
II
Jarbas Favoretto;
III
Mário Carlos Beni.