Decreto Estadual de São Paulo nº 68.588 de 07 de junho de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
- Os símbolos representativos de que trata o artigo 1º deste decreto serão reproduzidos em conformidade com o modelo e a descrição constantes respectivamente dos Anexos I e II, de acordo com as diversas possibilidades de aplicação, quer impressas ou digitalizadas.
O Brasão e a Logomarca previstos neste decreto são de uso exclusivo da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC e de seus servidores no desempenho de suas atribuições legais, sendo vedado seu uso por outras organizações e terceiros.
Os servidores da SPTC não poderão fazer uso do Brasão e da Logomarca fora do ambiente e situações de trabalho.
As características do Brasão e da Logomarca previstas neste decreto não poderão ser alteradas.
Portaria do Superintendente da SPTC disporá sobre o Manual de Identidade Visual da Polícia Científica de São Paulo.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 51.812, de 16 de maio de 2007 .