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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.588 de 07 de junho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

São símbolos representativos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC:

I

o Brasão;

II

a Logomarca.

Parágrafo único

- Os símbolos representativos de que trata o artigo 1º deste decreto serão reproduzidos em conformidade com o modelo e a descrição constantes respectivamente dos Anexos I e II, de acordo com as diversas possibilidades de aplicação, quer impressas ou digitalizadas.

Art. 2º

O Brasão e a Logomarca previstos neste decreto são de uso exclusivo da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC e de seus servidores no desempenho de suas atribuições legais, sendo vedado seu uso por outras organizações e terceiros.

Art. 3º

Os servidores da SPTC não poderão fazer uso do Brasão e da Logomarca fora do ambiente e situações de trabalho.

Art. 4º

As características do Brasão e da Logomarca previstas neste decreto não poderão ser alteradas.

Art. 5º

Portaria do Superintendente da SPTC disporá sobre o Manual de Identidade Visual da Polícia Científica de São Paulo.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 51.812, de 16 de maio de 2007 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.588 de 07 de junho de 2024