Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.588 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 51.812, de 16 de maio de 2007 .