Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.588 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São símbolos representativos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC:
I
o Brasão;
II
a Logomarca.
Parágrafo único
- Os símbolos representativos de que trata o artigo 1º deste decreto serão reproduzidos em conformidade com o modelo e a descrição constantes respectivamente dos Anexos I e II, de acordo com as diversas possibilidades de aplicação, quer impressas ou digitalizadas.