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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.511 de 14 de maio de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso qualificada, a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 20 (vinte) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte do imóvel localizado na Rua Voluntário Carlos Gonzales, s/n°, Bairro Jardim Recreio, no Município de Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 6.308, parte essa com área de 7.604,00m² (sete mil seiscentos e quatro metros quadrados) de terreno e 2.294,90m² (dois mil duzentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 139.00003266/2023-15.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH RETIFICAÇÃO D.O. DE 15 DE MAIO DE 2024 DECRETO N° 68.511, DE 14 DE MAIO DE 2024 No artigo 1°, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º

... 1.819,60m² (um mil oitocentos e dezenove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área construída... .


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