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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.511 de 14 de maio de 2024

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH RETIFICAÇÃO D.O. DE 15 DE MAIO DE 2024 DECRETO N° 68.511, DE 14 DE MAIO DE 2024 No artigo 1°, leia-se como segue e não como constou: