Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.509 de 14 de maio de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Piracicaba, nos termos da Lei municipal n° 9.694, de 11 de março de 2022, o imóvel objeto da Matrícula n° 118.165 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracicaba, localizado na Rua Tiradentes, n° 502, Centro, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00016419/2023-12.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9).

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.509 de 14 de maio de 2024