Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.509 de 14 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Piracicaba, nos termos da Lei municipal n° 9.694, de 11 de março de 2022, o imóvel objeto da Matrícula n° 118.165 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracicaba, localizado na Rua Tiradentes, n° 502, Centro, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00016419/2023-12.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.