Decreto Estadual de São Paulo nº 68.485 de 26 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica criada, na Diretoria de Ensino Região – Pirassununga, no Município de Porto Ferreira, a Escola Estadual Jardim Aeroporto.
Art. 2º
A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 .
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2023.