Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.485 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.