Decreto Estadual de São Paulo nº 68.479 de 24 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Avaré, do imóvel localizado na Rua Rio Grande do Sul, n° 1842, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 13 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 001.00011015/2023-70.
Art. 2º
A permissão de uso qualificada de que trata este decreto:
I
destinar-se-á ao uso do Fundo Social de Solidariedade do Município;
II
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.