Decreto Estadual de São Paulo nº 68.425 de 02 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, de parte do imóvel localizado na Alameda dos Guainumbis, n° 1027, Bairro Planalto Paulista, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição n° 95.287 do 14° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 22549, parte essa com área de 3.700,00m² (três mil e setecentos metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 023.00014826/2023-00.
destinar-se-á ao atendimento de crianças e adolescentes em fase de tratamento e portadores de enfermidade grave;
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela concedente.