Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.425 de 02 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a outorgar o uso, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, de parte do imóvel localizado na Alameda dos Guainumbis, n° 1027, Bairro Planalto Paulista, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição n° 95.287 do 14° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 22549, parte essa com área de 3.700,00m² (três mil e setecentos metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 023.00014826/2023-00.

Art. 2º

A concessão de uso de que trata este decreto:

I

destinar-se-á ao atendimento de crianças e adolescentes em fase de tratamento e portadores de enfermidade grave;

II

será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela concedente.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.425 de 02 de abril de 2024