Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.425 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de uso de que trata este decreto:
I
destinar-se-á ao atendimento de crianças e adolescentes em fase de tratamento e portadores de enfermidade grave;
II
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela concedente.