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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.425 de 02 de abril de 2024

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Art. 2º

A concessão de uso de que trata este decreto:

I

destinar-se-á ao atendimento de crianças e adolescentes em fase de tratamento e portadores de enfermidade grave;

II

será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela concedente.