Decreto Estadual de São Paulo nº 68.376 de 09 de março de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos do Decreto municipal n° 19.687, de 20 de junho de 2016, parte do imóvel localizado na Praça Teixeira de Freitas, n° 12, Bairro Ferrazópolis, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 15186, parte essa com área de 48,76m² (quarenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00002121/2023-85.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela permissionária.
Parágrafo único
- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6).
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.