Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.376 de 09 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos do Decreto municipal n° 19.687, de 20 de junho de 2016, parte do imóvel localizado na Praça Teixeira de Freitas, n° 12, Bairro Ferrazópolis, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 15186, parte essa com área de 48,76m² (quarenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00002121/2023-85.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.