Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.370 de 05 de março de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Serviço Social do Transporte – SEST, e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, mediante comodato, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, parte do imóvel denominado Unidade Operacional de Guarulhos, localizado na Rua Celso Rodrigues Salgueiro, s/n°, Bairro Jardim Novo Portugal, no Município de Guarulhos, objeto da Matrícula n° 70.341 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, parte essa com 1.205,90m² (um mil duzentos e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 375,90m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo 018.00003051/2023-35.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana – 7.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.370 de 05 de março de 2024