Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.370 de 05 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Serviço Social do Transporte – SEST, e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, mediante comodato, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, parte do imóvel denominado Unidade Operacional de Guarulhos, localizado na Rua Celso Rodrigues Salgueiro, s/n°, Bairro Jardim Novo Portugal, no Município de Guarulhos, objeto da Matrícula n° 70.341 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, parte essa com 1.205,90m² (um mil duzentos e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 375,90m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo 018.00003051/2023-35.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.