Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.312 de 18 de janeiro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 , alterado pelo Decreto nº 67.618, de 29 de março de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - 2 (dois) representantes da Casa Civil, indicados por seu Secretário.". (NR)

Art. 2º

O artigo 12 do Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023 , passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: "III - do Decreto 64.601, de 22 de novembro de 2019: a) o inciso IV e o parágrafo único do artigo 6º; b) o § 6º do artigo 7º.".

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.312 de 18 de janeiro de 2024