Decreto Estadual de São Paulo nº 68.312 de 18 de janeiro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 , alterado pelo Decreto nº 67.618, de 29 de março de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - 2 (dois) representantes da Casa Civil, indicados por seu Secretário.". (NR)
Art. 2º
O artigo 12 do Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023 , passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: "III - do Decreto 64.601, de 22 de novembro de 2019: a) o inciso IV e o parágrafo único do artigo 6º; b) o § 6º do artigo 7º.".
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.