Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.312 de 18 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 , alterado pelo Decreto nº 67.618, de 29 de março de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - 2 (dois) representantes da Casa Civil, indicados por seu Secretário.". (NR)