Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.312 de 18 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 12 do Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023 , passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: "III - do Decreto 64.601, de 22 de novembro de 2019: a) o inciso IV e o parágrafo único do artigo 6º; b) o § 6º do artigo 7º.".