Decreto Estadual de São Paulo nº 68.289 de 29 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 4.487.320,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e vinte reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.