Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.289 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.