Decreto Estadual de São Paulo nº 68.287 de 28 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
A Unidade Recomeço Helvétia, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, passa a denominar-se Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso.
Art. 2º
O Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso tem as seguintes atribuições:
I
assistir pessoas com necessidades relacionadas à dependência química oriundas de cenas abertas de uso;
II
abordar e identificar pessoas com necessidades relacionadas à dependência química em cenas abertas de uso;
III
acolher e realizar avaliação clínica e social de pessoas identificadas nos termos do inciso II deste artigo;
IV
estabilizar quadros clínicos agudos associados ou induzidos por uso de crack ou outras substâncias psicoativas;
V
promover o processo de desintoxicação;
VI
encaminhar pacientes para internação hospitalar ou acolhimento em comunidade terapêutica de saúde;
VII
proporcionar acolhimento transitório para:
a
egressos de internação para desintoxicação;
b
pessoas que aguardam encaminhamento para comunidades terapêuticas, hospitais gerais ou especializados;
VIII
oferecer tratamento em regime de acolhimento transitório para pessoas com necessidades relacionadas à dependência química em comunidade terapêutica ou em serviços correlatos de atendimento terapêutico, aos quais cabe:
a
acolher pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência do quadro de dependência química;
b
prestar cuidados de saúde para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes de dependência química;
c
estabelecer ações objetivando o reestabelecimento de vínculos familiares prejudicados ou rompidos;
d
proporcionar ações de reinserção social progressiva, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial de referência.
Art. 3º
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso.
Parágrafo único
- Para consecução das atividades previstas no artigo 2º deste decreto, a Secretaria da Saúde poderá conjugar esforços com outras Secretarias de Estado, municípios e entidades da Administração direta e indireta do Estado, além de parcerias com a sociedade civil, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º e 3º do Decreto nº 59.663, de 25 de outubro de 2013.