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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.287 de 28 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A Unidade Recomeço Helvétia, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, passa a denominar-se Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso.

Art. 2º

O Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso tem as seguintes atribuições:

I

assistir pessoas com necessidades relacionadas à dependência química oriundas de cenas abertas de uso;

II

abordar e identificar pessoas com necessidades relacionadas à dependência química em cenas abertas de uso;

III

acolher e realizar avaliação clínica e social de pessoas identificadas nos termos do inciso II deste artigo;

IV

estabilizar quadros clínicos agudos associados ou induzidos por uso de crack ou outras substâncias psicoativas;

V

promover o processo de desintoxicação;

VI

encaminhar pacientes para internação hospitalar ou acolhimento em comunidade terapêutica de saúde;

VII

proporcionar acolhimento transitório para:

a

egressos de internação para desintoxicação;

b

pessoas que aguardam encaminhamento para comunidades terapêuticas, hospitais gerais ou especializados;

VIII

oferecer tratamento em regime de acolhimento transitório para pessoas com necessidades relacionadas à dependência química em comunidade terapêutica ou em serviços correlatos de atendimento terapêutico, aos quais cabe:

a

acolher pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência do quadro de dependência química;

b

prestar cuidados de saúde para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes de dependência química;

c

estabelecer ações objetivando o reestabelecimento de vínculos familiares prejudicados ou rompidos;

d

proporcionar ações de reinserção social progressiva, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial de referência.

Art. 3º

A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso.

Parágrafo único

- Para consecução das atividades previstas no artigo 2º deste decreto, a Secretaria da Saúde poderá conjugar esforços com outras Secretarias de Estado, municípios e entidades da Administração direta e indireta do Estado, além de parcerias com a sociedade civil, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º e 3º do Decreto nº 59.663, de 25 de outubro de 2013.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.287 de 28 de dezembro de 2023