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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.287 de 28 de dezembro de 2023

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º e 3º do Decreto nº 59.663, de 25 de outubro de 2013.