Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.287 de 28 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º e 3º do Decreto nº 59.663, de 25 de outubro de 2013.