Decreto Estadual de São Paulo nº 68.239 de 22 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, de parte do imóvel denominado "Palácio da Saúde", localizado na Avenida São Luís, n° 99, Bairro República, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 115, parte essa compreendida pelos 5°, 6° e 7° andares e partes do andar térreo e do 1° subsolo, com área de 2.140,52m² (dois mil cento e quarenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00080489/2023-11.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Parágrafo único
- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.