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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.239 de 22 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, de parte do imóvel denominado "Palácio da Saúde", localizado na Avenida São Luís, n° 99, Bairro República, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 115, parte essa compreendida pelos 5°, 6° e 7° andares e partes do andar térreo e do 1° subsolo, com área de 2.140,52m² (dois mil cento e quarenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00080489/2023-11.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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