Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.239 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, de parte do imóvel denominado "Palácio da Saúde", localizado na Avenida São Luís, n° 99, Bairro República, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 115, parte essa compreendida pelos 5°, 6° e 7° andares e partes do andar térreo e do 1° subsolo, com área de 2.140,52m² (dois mil cento e quarenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00080489/2023-11.