Decreto Estadual de São Paulo nº 68.212 de 15 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo 2° do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018 , com redação dada pelo Decreto nº 67.226, de 1° de novembro de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2°- A autorização prevista no artigo 1° deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2024.". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.226, de 1° de novembro de 2022 .