Decreto Estadual de São Paulo nº 68.212 de 15 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 2° do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018 , com redação dada pelo Decreto nº 67.226, de 1° de novembro de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2°- A autorização prevista no artigo 1° deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2024.". (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.226, de 1° de novembro de 2022 .