Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.212 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.226, de 1° de novembro de 2022 .