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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.212 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 1º

O artigo 2° do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018 , com redação dada pelo Decreto nº 67.226, de 1° de novembro de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2°- A autorização prevista no artigo 1° deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2024.". (NR)