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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.176 de 09 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM fica reduzido para 6 (seis) meses.

Art. 2º

O disposto no artigo 1º deste decreto aplica-se aos Aspirantes a Oficial PM que, preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 15 de dezembro de 2023.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação somente durante os 6 (seis) meses subsequentes à sua publicação.


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