Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.176 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM fica reduzido para 6 (seis) meses.
O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM fica reduzido para 6 (seis) meses.