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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.176 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 2º

O disposto no artigo 1º deste decreto aplica-se aos Aspirantes a Oficial PM que, preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 15 de dezembro de 2023.