Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.176 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo 1º deste decreto aplica-se aos Aspirantes a Oficial PM que, preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 15 de dezembro de 2023.