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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.072 de 09 de novembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 17 (dezessete) anos, do Município de São Vicente, cessionário de área de propriedade da União, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 150984 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente, localizado na Avenida Capitão Luiz Antonio Pimenta, s/n°, Parque Bitaru, naquele município, parte essa com área de 1.605,04 m² (um mil seiscentos e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 012.00003864/2023-94.

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Social, para instalação de cozinha central do Projeto Bom Prato.

Art. 2º

A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário de Desenvolvimento Social.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.072 de 09 de novembro de 2023