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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.072 de 09 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 17 (dezessete) anos, do Município de São Vicente, cessionário de área de propriedade da União, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 150984 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente, localizado na Avenida Capitão Luiz Antonio Pimenta, s/n°, Parque Bitaru, naquele município, parte essa com área de 1.605,04 m² (um mil seiscentos e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 012.00003864/2023-94.

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Social, para instalação de cozinha central do Projeto Bom Prato.