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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.019 de 11 de outubro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.330, de 19 de novembro de 2020. - retificação abaixo - No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.300, de 19 de novembro de 2020 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.019 de 11 de outubro de 2023